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Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1996 e retificado no DOU de 19.09.1996