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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Conteudo atualizado em 07/01/2022







