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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Supervisão Escolar, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 04/06/2022








