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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 16/07/2022








