- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", com área de seiscentos e nove hectares, quarenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Canguçu, objeto da Matrícula nº 19.374, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 05/08/2022