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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores Vale do Ivaí, mantida pela Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 02/02/2022







