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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 12/12/2021







