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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 15/04/2022








