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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Santana, mantidas pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








