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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de Título de Domínio.
Conteudo atualizado em 26/07/2024








