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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É outorgada ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim, constituído pelas empresas Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e Cimento Cauê S.A., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, localizado entre as coordenadas geográficas 19°42'30"S de latitude, 42°57'36"W de longitude, e 19°40'36"S de latitude 42°55'00"W de longitude, para implantação de uma usina hidrelétrica denominada Guilman-Amorim, com potência instalada de 140MW, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público às empresas que constituem o consórcio.
Conteudo atualizado em 20/07/2024








