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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 23,00 m a 48,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Derivação/SE Silva Jardim, em 69 kv, com origem na torre n° 28 (1.12) da linha de transmissão Cedaeama/Araruama e término na subestação Silva Jardim, localizada nos Municípios de Araruama e Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48100.000382/94-23.
Conteudo atualizado em 22/11/2021







