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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- Tem início no ponto A, localizado distante 10,03 metros da interseção no alongamento dos alinhamentos norte da rua Bororós e oeste da rua Tamoios, medidos pelo primeiro em direção sudoeste; segue por este com o rumo SW 82°44'32", na distância de 60,06 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 7°40'10", na distância de 50,45 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 82°32'47", na distância de 70,23 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 7°33'01", na distância de 41,51 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 2°12'35", na distância de 2,80 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 18°18'54", na distância de 2,41 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo SW 32°11'31", na distância de 2,38 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 49°45'01", na distância de 2,49 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SW 62°36'15", na distância de 2,41 metros, até o ponto J; deflete à direita e segue com rumo SW 78°09'57", na distância de 2,66 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 04/04/2022







