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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Alegres, com área de 904,8119ha (novecentos e quatro hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares), situado no Município de Canindé, objeto do registro n° 6.045, fls. 1-V., do Livro 3-FA, de Transcrição das Transmissões do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 23/05/2023








