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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA E CALDEIRÃO", com área de 1.507,0000ha (um mil, quinhentos e sete hectares), situado no Município de Vitória da Conquista, objeto do registro n° 7.070, fls. 162, do Livro 3-L, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 04/04/2022








