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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "RECREIO", com área de 24.293,0000 ha (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três hectares), situado no Município de Manoel Emídio, objeto da matrícula n° 759, fls. 01/1v., Livro 2-G, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bertolínia, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







