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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA FAXINAL", com área de 732,6429 ha (setecentos e trinta e dois hectares, sessenta e quatro ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Martinópolis, objeto do registro n° R-2-5.090, fls. 01/01v., do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 22/08/2022







