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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATÃO", com área de 444,9312 ha (quatrocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e três ares e doze centiares), situado no Município de Rancharia, objeto do registro n° R-1-8.697, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








