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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DAS RÃS", com área de 23.070,9921ha (vinte e três mil e setenta hectares, noventa e nove ares e vinte e um centiares), situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto da Matrícula n° 8.152, fls. 92, do Livro 2-EE, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 18/04/2024