- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1996
- Decreto de30.12.1996
- Decreto de30.12.1996
- Decreto de27.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Capim ou Pindoba", com área de 120,0000 ha (cento e vinte hectares), situado no Município de Mamanguape, objeto do registro n° R-17/1.346, fls. 199, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 15/04/2022