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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.5.1996 - Decreto de28.5.1996 Publicado no DOU de 29.5.1996 Outorga à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., concessões para produção, de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e para transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 10



Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1996


Conteudo atualizado em 18/04/2024