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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Rádio Difusora de Itumbiara Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria nº 1031, de 03 de novembro de 1954, renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984, como concessão, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 01/07/2022