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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1992, a concessão deferida à Radio Tropical AM Ltda., pelo Decreto nº 87.088, de 06 de abril de 1982, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 10/07/2022