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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.5.1996 - Decreto de16.5.1996 Publicado no DOU de 17.5.1996 Renova a concessão da Fundação José Resende Vargas de Rádio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.

 

Renova a concessão da Fundação José Resende Vargas de Rádio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000090/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga originalmente deferida à S/A Rádio Clube Paranaíba, pela Portaria MVOP nº 441, de 6 de agosto de 1956, transferida para a Fundação José Resende Vargas de Rádio pela Portaria nº 194, de 22 de outubro de 1981, renovada pela Portaria nº 255, de 9 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para a sua estação.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996


Conteudo atualizado em 16/04/2024