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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 01 de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Mogi Mirim Ltda., pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi Mirim Estado, de São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 10/05/2022