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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIANA", com área de 226,0000ha (duzentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Alagoa Grande, objeto do registro nº R-3-1.171, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 25/07/2022