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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPÃO DO LEÃO", com área de 278,4146 ha (duzentos e setenta e oito hectares, quarenta e um ares e quarenta e seis centiares), situado nos Municípios de Arambaré e Camaquã, objeto dos registros nºs 1.589/R-10, 1.590/R-10 e 2.459/R-9, fls. 3v, 3v e 3/3v, Livro 2, do Cartório de Imóveis da Comarca de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 05/05/2022