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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BAIXÃO DO CEDRO", com área de 2.295,5410 ha (dois mil, duzentos e noventa e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares e dez centiares), situado no Município de Tuntum, objeto da matrícula nº 1.169, fls. 153, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 11/05/2022