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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA ESPERANÇA", com área de 2.012,0000ha (dois mil e doze hectares) situado no Município de Upanema, objeto do registro nº R-1-527, fls. 51, do Livro 2-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 28/03/2024