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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA AREAL", com área de 1.801,4000ha (hum mil, oitocentos e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Ibiaí, objeto das transcrições n°s 14.487 e 14.232, do Livro 3-T, às fls. 75v/77 e 5v/6, respectivamente, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 03/06/2022