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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rosa", com área de dois mil, oitocentos e vinte e sete hectares, situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºs R-7-4.841, Ficha 4.134-A; R-56-955, Ficha 173-J e R-3-5.179, Ficha 4.484, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 19/04/2024