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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 07, do Quinhão nº 01, da "Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim", com área de duzentos e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R-1-2.450, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 01/09/2022