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Artigo 1
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Art. 1° Fica criada a Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo um cinturão pesqueiro entre a praia de Massambaba, na localidade de Pernambuca e a praia do Pontal, na divisa com Cabo Frio, incluindo a faixa marinha de três milhas da costa de Arraial do Cabo, conforme a seguinte descrição baseada em coordenadas geográficas aproximadas: Limite Oeste: Lat. Sul - 22°56"21" - Long. Oeste 042° 18"02" - Limite Nordeste: Lat. Sul - 22°56"00" - Long. Oeste - 041° 55"30" - Limite Sueste: Lat. Sul - 23° 04"00" - Long. Oeste - 041°55"30" - Limite Sudoeste: Lat. Sul - 23°04"00" - Lonq. Oeste - 042° 18"02".
Conteudo atualizado em 29/03/2024