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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Roque", com área de 2.400,0000 ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Pedro do Rosário, objeto do Registro nº R-10-626, fls. 86, Livro 2-D, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 19/04/2024