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Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998