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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Gleba A da Fazenda São José da Alegria", com área de 1.035,0283 ha (um mil, trinta e cinco hectares, dois ares e oitenta e três centiares), situado no Município de Bataguassu, objeto do Registro nº R-2-5.763, fls. 034, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 20/12/2021