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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Edite, Centro do Dete, Lugar Água Limpa", com área de 1.198,6545 ha (um mil, cento e noventa e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-1-2.161, fls. 01, Livro 02-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 11/07/2022