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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Fazenda Quingimbe e Floresta", com área de 1.500,0000 ha (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Simão Dias, objeto da Matrícula nº 467, fls. 167, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.
Conteudo atualizado em 22/05/2022