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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural Denominado "Fazenda Croá", com área de 1.850,0000 ha (um mil e oitocentos e cinqüenta hectares), situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto do Registro nº R-001/12.789, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 08/04/2022