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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal", Lotes 07, 16 e 17, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 1.924,1990 ha (um mil, novecentos e vinte e quatro hectares, dezenove ares e noventa centiares), situado no Município Aragominas, objeto das Matrículas nºs 048, 078 e 079, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 09/04/2022