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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", constituído pelos lotes nºs 58 a 66, 66-A, 67, 68, 130 a 135-A, 136, 139 a 151, 151-A e 152, todos da Gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, com área de 719,6400 ha (setecentos e dezenove hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Marilena, objeto do Registro nº R.2-4.075, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Nova Londrina, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 24/04/2024