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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", com área de 1.607,9112 ha (um mil, seiscentos e sete hectares, noventa e um ares e doze centiares), situado no Município de Carutapera, objeto da Matrícula nº 97, fls. 105, Livro 2-A1, e Registro nº R-5-182, fls. 02, Livro 2-A1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 29/04/2022