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Artigo 2
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Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.983.548,62 (oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, oriundos de recursos destinados a investimentos na TRENSURB, repassados durante os exercícios de 1995 e 1996.
Conteudo atualizado em 14/09/2023