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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Guaíba", com área de 2.043,1617 ha (dois mil, quarenta e três hectares, dezesseis ares e dezessete centiares), situado no Município de Carutapera, objeto do Registro nº R-4-51, fls. 56, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 17/04/2024