MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.3.2003 - Decreto de6.3.2003 Publicado no DOU de 7.3.2003 Dá nova redação ao inciso IV do art. 1o do Decreto de 23 de maio de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1o do Decreto de 23 de maio de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso IV do art. 1º do Decreto de 23 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2002, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - "Fazenda Paraíso II", com área de mil, quinhentos e vinte e seis hectares, sessenta e três ares e setenta e três centiares, situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, objeto da Matrícula nº 27.678 (remanescente), fls. 1 e 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002381/2001-77)." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2003

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/11/2021