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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.2003 - Decreto de10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Retifica coordenada geográfica e azimute constante do Decreto no 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Retifica coordenada geográfica e azimute constante do Decreto no 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 01 (um), de 10º30'06,99"S e 50º58'25,22" Wgr para 10º30' 06,99" S e 50º48'25,22" Wgr e do Marco 04 (quatro), de azimute de 122°32'14" para 122°32'08", relativos ao limite NORTE, constante do art. 2º do Decreto nº 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/Karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003


Conteudo atualizado em 28/04/2022