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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.2.2003 - Decreto de18.2.2003 Publicado no DOU de 19.2.2003 Dá nova redação ao inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do Turismo;" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2003


Conteudo atualizado em 07/12/2021