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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.2.2003 - Decreto de25.2.2003 Publicado no DOU de 26.2.2003 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Santa Rosa e Riacho das Moças", com área de quatrocentos e setenta hectares, situado no Município de Maturéia, objeto dos Registros nos R-11-137, fls. 47, Livro 2-B; R-12-137, fls. 47, Livro 2-B; R-13-137, fls. 47, Livro 2-B e R-4-643, fls. 153, Livro 2-D, do Serviço de Registro de Imóveis do Ofício Único da Comarca de Teixeira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001132/2002-35);

        II - "Lagoa do Serrotinho", com área de seiscentos e oitenta e quatro hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Águas Belas e Iatí, objeto do Registro no R-2-2.247, fls. 46, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001662/2001-11); e

        III - "Engenho Canoa Rachada", com área de mil, oitocentos e sessenta e três hectares, situado no Município de Água Preta, objeto da Matrícula no 164, fls. 86, Livro 2-B, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002182/00-96).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965,, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2003


Conteudo atualizado em 08/12/2022