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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.2.2003 - Decreto de28.2.2003 Publicado no DOU de 5.3.2003 Torna sem efeito o inciso VIII do art. 1o do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

Torna sem efeito o inciso VIII do art. 1o do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Araça", com área de mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nos 51.974, Ficha 01, Livro 2, 51.975, Ficha 01, Livro 2, 51.976, Ficha 01, Livro 2 e 51.977, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/ no 54190.000274/2002-16).

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.2003

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/03/2022