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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial do Porto Central, da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., localizada no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, destinada ao serviço público de transporte marítimo.







